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    2020

Decreto-2239-2020-suspende-a-eficacia

O Município de Igarapava segue trabalhando no combate ao Novo Coronavírus – Covid-19, após uma semana de muitas ações e quarentena, o alerta do isolamento social ainda segue valendo, principalmente para as pessoas que estão no grupo de risco, o recado é para que permaneçam em casa e evitem a aglomeração, assim como manter importantes hábitos de higienização. A flexibilização para algumas atividades voltarem a funcionar vai respeitar essas regras de acordo com o Decreto elaborado no dia de hoje os estabelecimentos comerciais descritos na alínea “E” e “F” do Decreto 2232 de 20 de Março de 2020 poderão obrigatoriamente funcionar se atender os regramentos de orientações do Departamento de Saúde Municipal, Ministério de Saúde e Organização Mundial de Saúde a partir das 06h00m do dia 30 de março de 2020, próxima segunda-feira.

De acordo com o Decreto elaborado no dia de hoje os estabelecimentos comerciais descritos na alínea “E” e “F” do Decreto 2232 de 20 de Março de 2020 poderão obrigatoriamente funcionar se atender os regramentos de orientações do Departamento de Saúde Municipal, Ministério de Saúde e Organização Mundial de Saúde a partir das 06h00m do dia 30 de março de 2020, próxima segunda-feira.

Clique no link abaixo e fique atento às atividades que serão permitidas a partir da próxima segunda-feira, desde que respeitem regras de higiene para o estabelecimento e acesso controlado dentro do estabelecimento comercial.

ACESSE O DECRETO MUNICIPAL Nº 2238 DE 27 DE MARÇO DE 2020

27 de março de 2020